13 maio, 2020

Justiça de Mamborê Condena empresa de ônibus a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo a usuários

Em Mamborê, no Centro-Ocidental do estado, a Justiça condenou uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo aos usuários do transporte coletivo intermunicipal. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, em vista da prática reiterada de uso de veículos defeituosos pela empresa nos serviços de transporte de passageiros.

A empresa foi condenada ainda a realizar semestralmente inspeção técnica e mecânica em todos os veículos utilizados no transporte coletivo da linha entre Mamborê e Campo Mourão, em oficina credenciada no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (InMetro), sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
Problemas – Conforme demonstrou o MPPR na ação, a ré mantinha frota de ônibus com constantes problemas mecânicos, goteiras em dias de chuvas, más condições de assentos e excesso de lotação, havendo reiterada violação dos direitos dos consumidores e usuários do serviço de transporte coletivo prestado pela empresa. “Assim, patente é a lesão dos direitos do consumidor, na medida em que o fornecimento de transporte intermunicipal em ônibus que apresentam goteiras e problemas mecânicos não pode ser considerado como prestação adequada do serviço”, argumenta o Ministério Público na ação.
De acordo com o MPPR, “a ré ter trocado a frota de ônibus que faz o percurso Campo Mourão-Mamborê não altera o fato de que durante anos os veículos não permaneceram em bom estado de conservação, gerando danos morais aos usuários do serviço prestado. Imprescindível, nesse sentido, a reparação dos prejuízos verificados”.


Assessoria de Comunicação

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