07 maio, 2020

Assembleia Legislativa aprovou estado de calamidade pública em Mamborê

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), aprovou na ultima quarta-feira dia 06 de maio de 2020, o pedido de calamidade pública para o município de Mamborê. A justificativa da aprovação é a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, o que tem causado preocupação nas administrações municipais em razão da queda de receita. Diante disto, a Assembleia Legislativa do Paraná tem aprovado o estado de calamidade pública de cidades que apresentam um decreto municipal para a situação emergencial, o que faz com que seja dispensado o cumprimento de resultados fiscais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os deputados estaduais aprovaram um novo projeto de decreto legislativo que considera mais 22 cidades nessa condição. A proposta, aprovada por unanimidade em dois turnos, já pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). No Paraná são 241 municípios com o estado de calamidade pública decretado.
O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) voltou a explicar o motivo de tantos municípios solicitarem o estado de calamidade pública. “Estamos nesse processo de reconhecimento por conta do município, ter ou não casos de COVID-19, estar enfrentando redução significativa da sua receita”, disse.


Segundo Romanelli, o estado do Paraná teve, no mês de abril, uma queda de receita no valor de R$ 420 milhões e para o mês de maio há uma previsão do déficit chegar a R$ 750 milhões, que também afeta na arrecadação municipal. “São números preocupantes. A situação econômica dos municípios é muito grave e esse reconhecimento se dá em função do atingimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e compete a cada município demonstrar isso nas suas prestações de contas. Ressalto que o reconhecimento da Assembleia não implica nos efeitos da lei de licitações, isso tem que ser feito através da defesa civil estadual e federal”.

O deputado também destacou a aprovação no Congresso Nacional de um projeto de ajuda fiscal a estados e municípios. “Muito bom o Congresso ter aprovado medidas importantíssimas que vão transferir recursos para estados e municípios e que vão compensar financeiramente a queda na receita”.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Calamidade - De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

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