29 abril, 2020

Justiça determina bloqueio de R$ 290 mil do ex-prefeito Nei Calori e ex-secretária de assuntos jurídicos

O ex-prefeito do Mamborê  e a ex-secretária de Assuntos Jurídico na gestão 2013-2016 tiveram decretada liminarmente a indisponibilidade de bens em R$ 289.293,36 cada um
A decisão, do Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Mamborê, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MPPR, a então secretária, que é advogada e irmã do ex-prefeito, ocupou o cargo enquanto continuou a praticar a advocacia particular em escritório próprio, o que não é permitido pela legislação. Em função disso, sequer chegou a cumprir expediente na Secretaria durante o período em que foi servidora pública, de março de 2013 a fevereiro de 2017.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça emitiu recomendação administrativa aos então gestores públicos, alertando para a irregularidade da situação. Entretanto, a recomendação não foi seguida – o próprio prefeito chegou a contratar a advogada para atuar em um processo particular seu.
Sanções – Na análise do mérito, a ação requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos. A indisponibilidade de bens busca garantir o adimplemento das obrigações em caso de condenação.
Crime – Além da ação civil pública, a ex-secretária é também ré em ação penal pelo crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (quando o advogado ou procurador judicial defende na mesma causa partes contrárias), praticado por dez vezes, por haver atuado em processos tanto como advogada do Município quanto como de outras partes envolvidas. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a três anos e multa.



FONTE: Ministério Público do Parana



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