O prefeito do Município de Mamborê, Ricardo Radomski, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos decretou a suspensão, a partir de 18 de março de 2020 dos eventos, reuniões ou atividades sujeitas á aglomeração de pessoas, sejam governamentais, artísticas, esportivas, científicas do setor público, sendo as medidas aqui adotadas também recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas com aglomeração acima de cinquenta pessoas.
Fica determinado á Secretaria de Educação e a Secretaria de Cultura e Esportes a suspensão das aulas a partir de 18 de março de 2020 bem como as demais atividades organizadas por essas entidades entre elas o CCI.
Ficam suspensas, a partir de 18 de março de 2020, a fruição de férias e licenças de servidores da Secretaria de Saúde do Município de Mamborê.
Excepcionaliza-se da regra prevista do caput deste artigo os servidores que desenvolvem atividades não compatíveis com a linha de frente do enfrentamento ao Coronavírus.
Fica a secretaria de Saúde autorizada a adotar medidas contingenciais mantendo o serviço de emergência e suspendendo os eletivos.
A adoção das medidas previstas neste decreto deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, bem como poderão ser realizadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da Pandemia.
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