18 março, 2020

Fórum Eleitoral permancerá fechado de 19 a 31 de março


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,  Des. TITO CAMPOS DE PAULA, mediante a declaração da Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, a qual declarou uma pandemia do novo Coronavírus (COVID­19) e o avanço do contágio da doença no Estado do Paraná, estabelece novas medidas temporárias preventivas à disseminação do Novo Coronavírus (COVID­19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para o período compreendido entre 19 e 31 de março de 2020.


Fica suspenso   temporariamente   o   atendimento   presencial   ao público prestado pelas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor no Estado do Paraná, mesmo aqueles previamente agendados.

Os Cartórios Eleitorais   manterão   cartaz   afixado   no   exterior   do prédio, informando a suspensão temporária do atendimento presencial e disponibilizando meio eletrônico e/ou digital de contato para dúvidas do eleitor, devendo o Juiz ou Chefe de Cartório comunicar de imediato a imprensa local.

O serviço  interno do Cartório Eleitoral será  organizado   pelo respectivo Juiz Eleitoral, priorizando­se o trabalho remoto emergencial pelos servidores, com uso dos sistemas disponíveis na internet. As operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensos no período.

Na Secretaria do Tribunal, caberá a cada gestor a organização dos trabalhos da unidade,   mantendo­se o  mínimo de servidores  em trabalho presencial, priorizando­se o trabalho remoto emergencial. O gestor manterá o controle e o acompanhamento das atividades das unidades.

A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá equipamento para o desempenho das funções à distância quando houver necessidade de utilização de sistema da Justiça Eleitoral não disponível na internet.


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