A prisão se deu em razão de uma regressão cautelar de regime. O mandado determinou que o indivíduo retornasse ao regime fechado, devido ao descumprimento de condições previamente impostas em sua execução penal.
O histórico criminal do preso revela a gravidade das condenações anteriores. Contra V.T.O. constam sentenças pelos crimes de:
Homicídio (Artigo 121 do Código Penal);
Lesão Corporal (Artigo 129 do Código Penal);
Ameaça (Artigo 147 do Código Penal);
Crimes previstos na Lei Maria da Penha (Artigo 24-A) e na Lei de Contravenções Penais (Artigo 21).
Após a realização das formalidades legais na Delegacia, o preso foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil reforçou seu compromisso com a segurança pública e o cumprimento das decisões judiciais na Comarca.

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