A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de Mamborê, Dra. Amanda Silveira de Medeiros, através da portaria Nº 5/2020, decretou a suspensão do atendimento geral ao público no
período compreendido de 17 de março de 2020 a 17 de abril
de 2020, com o consequente fechamento do prédio ao atendimento
externo, devendo este ser realizado atendimento ao advogado pelo
meio telefônico (44 3568 1439), e a comunicação com o extrajudicial
pelos meios eletrônicos e remotos em geral durante o horário usual de
atendimento ao público (12h às 18h em dias úteis, ressalvando-se o
regime especial de plantão judiciário).
Fica mantido o atendimento presencial aos
advogados apenas nos casos de manifesta e justificada urgência,
durante o expediente nos dias úteis das 12h às 18h que será realizado
pelas serventias cível, criminal, distribuidor e assessoria do gabinete
. Fica determinado o adiamento de todas as audiências já pautadas no
período em questão, inclusive por videoconferência, com exceção das
que envolvam réu preso e adolescente internado, com agendamento de
novos atos para período posterior àquele compreendido.
Fica determinado a suspensão da condição de comparecimento
em Juízo como medida cautelar, suspensão condicional do processo,
transação penal ou cumprimento de pena perante o Conselho da
Comunidade pelo mesmo prazo. Fica determinado a adoção do regime de teletrabalho no âmbito da
Comarca, no período compreendido. Deverá cada serventia manter ao menos um
servidor para trabalho presencial em regime de rodízio sem prejuízo da
adequada prestação dos serviços.
Todos os estagiários no âmbito da Comarca estão
dispensados de comparecimento presencial, devendo ser adotado o
regime de teletrabalho.
Fica determinado o cumprimento de mandados de citação e
intimação apenas nos feitos urgentes.
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