17 março, 2020

Fórum de Mamborê suspendeu as atividades por 30 dias

A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de Mamborê, Dra. Amanda Silveira de Medeiros, através da portaria Nº 5/2020, decretou a suspensão do atendimento geral ao público no período compreendido de 17 de março de 2020 a 17 de abril de 2020, com o consequente fechamento do prédio ao atendimento externo, devendo este ser realizado atendimento ao advogado pelo meio telefônico (44 3568 1439), e a comunicação com o extrajudicial pelos meios eletrônicos e remotos em geral durante o horário usual de atendimento ao público (12h às 18h em dias úteis, ressalvando-se o regime especial de plantão judiciário).

Fica mantido o atendimento presencial aos advogados apenas nos casos de manifesta e justificada urgência, durante o expediente nos dias úteis das 12h às 18h que será realizado pelas serventias cível, criminal, distribuidor e assessoria do gabinete .  Fica determinado o adiamento de todas as audiências já pautadas no período em questão, inclusive por videoconferência, com exceção das que envolvam réu preso e adolescente internado, com agendamento de novos atos para período posterior àquele compreendido.

Fica determinado a suspensão da condição de comparecimento em Juízo como medida cautelar, suspensão condicional do processo, transação penal ou cumprimento de pena perante o Conselho da Comunidade pelo mesmo prazo. Fica determinado a adoção do regime de teletrabalho no âmbito da Comarca, no período compreendido.  Deverá cada serventia manter ao menos um servidor para trabalho presencial em regime de rodízio sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.

Todos os estagiários no âmbito da Comarca estão dispensados de comparecimento presencial, devendo ser adotado o regime de teletrabalho. Fica determinado o cumprimento de mandados de citação e intimação apenas nos feitos urgentes.


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