O prefeito de Mamborê, Ricardo Radomski (PSD), publicou decreto com instrução
normativa que traz a definição dos valores de 49 tipos de multas a serem aplicadas a
irregularidades conforme o Código de Postura Municipal, que inclui as leis 50/2015;
52/2015; e 54/2015.
De acordo com o decreto, a multa mais simples tem o valor de R$ 67,25 para infrações
como colocação de placas diferente do estipulado pela lei. Já a multa mais pesada tem o
valor de R$ 1.681,15 para quem, por exemplo, derrubar mata sem a licença da prefeitura
observadas as restrições do código florestal, independentemente de outras liberações ou
autorizações cabíveis.
Os parâmetros foram definidos pela Divisão de Meio Ambiente, Departamento de
Vigilância Sanitária e Epidemiologia, e o departamento de Obras, planejamento e postura.
Entre outras infrações estão: varrer lixo para bocas de lobo (R$ 336,23); comprometer a
limpeza das águas destinados ao consumo público ou particular (R$ 336,23); queimar lixo
que importune a vizinhança (R$ 166,12); vender gêneros alimentícios deteriorados ou
falsificados (R$336,23); comércio ambulante sem autorização (R$ 336,23); e expor
material pornográfico ou obsceno (R$ 168,12); banhar-se em rios e lago não permitidos, cujo valor é de R$ 336,23.
A norma prevê ainda multa para quem danificar sinalização de trânsito (R$ 168,12);
deixar de garantir a ordem em estabelecimento que seja comercializada bebida alcoólica
(R$ 235,36); conduzir carroças sem a devida precaução (R$ 336,23); amarrar animais em
postes (R$ 336,23); manter animais nas ruas (R$ 218,55); ocupar calçada com materiais
de construção (R$ 235,36); construir no cemitério sem autorização (R$ 168,12); depredar
jazigos (R$ 235,36); estacionar carro na calçada (R$ 208,46); fazer poda drástica de
árvores (R$ 201,74); soltar balões de gases ou fazer fogueira (R$ 1.008,69); ocupar parte
do passeio público com materiais de construção (R$ 235,36); entre outras.
FONTE: Tribuna do Interior
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